Do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC se destina a receber as demandas fundamentadas na Lei de Acesso à Informação, dar tratamento devido e devolver a resposta no prazo de até 20 (vinte) dias.
A Ouvidoria Geral, as Setoriais e Especializadas são titulares das atribuições relativas ao SIC no âmbito do Poder Executivo estadual. O SIC permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, formular o pedido de acesso à informação, acompanhar o cumprimento dos prazos e receber a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades.
O autor do pedido pode propor recursos e apresentar reclamações sem burocracia, se valendo das mesmas plataformas e modais de acesso.
Os pedidos de acesso à informação entregues presencialmente nas unidades serão registrados no Sistema Fale Cidadão, e o agente recebedor deverá orientar o autor a formalizar e assinar o formulário específico.
Nesse caso, o formulário com o pedido assinado pelo cidadão será digitalizado e inserido no Sistema Fale Cidadão, distribuído às unidades administrativas e agentes controladores encarregados das informações, para fornecimento das respostas.